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Mudanças relevantes da Lei anterior 4.591/64

Por: Admin em 18 de abril de 2018

  • Destituição do Síndico (art.1349) É preciso maioria absoluta do condomínio (metade +1) para destituir o síndico,  e não mais 2/3
  • Convenção Condominial (art.1.333) Se a convenção do seu condomínio especificar cláusulas que contrariem o novo Código Civil, elas perdem automaticamente a validade.