Destituição do Síndico (art.1349) É preciso maioria absoluta do condomínio (metade +1) para destituir o síndico, e não mais 2/3
Convenção Condominial (art.1.333) Se a convenção do seu condomínio especificar cláusulas que contrariem o novo Código Civil, elas perdem automaticamente a validade.
Por: Admin em 18 de abril de 2018