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A Flexibilização dentro dos condomínios

Por: Admin em 9 de setembro de 2020

Com o aumento da flexibilização do isolamento social nas cidades, os questionamentos acerca da área social do condomínio surgiram. Portanto estaremos aqui sanando neste post, algumas das principais perguntas:

                                                          

Podemos fazer festa no salão, ou utilizar a churrasqueira para um churrasco em família?

 

Ainda não se pode fazer aglomerações em áreas comuns nos condomínios, como o salão de festas e a churrasqueira.

Mas nos apartamentos, em um horário que não incomode os vizinhos, não tem como proibir.

 

Quais as responsabilidades e poderes do síndico nesse momento, diante do veto presidencial do artigo 11º do Projeto de Lei 1179/2020?

 

A princípio, devemos esclarecer que o síndico tem deveres irrenunciáveis em relação à massa condominial e aos colaboradores, entre eles, o de proteger a integridade física daqueles que estão sob sua responsabilidade por força do mandato, conforme prevê o artigo 1348 do Código Civil, que prevê:

 

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;”

 

Ou seja, diante do cenário pandêmico, restou aos síndicos, vetarem o uso das áreas de uso comum, bem como impor restrições de acesso ao condomínio, com o objetivo diminuir o fluxo de pessoas e aglomerações para impossibilitar o contágio pela COVID-19. Isso sem perder de vista as orientações governamentais.

 

Quais os protocolos recomendados?

 

O síndico pode utilizar como referência o Plano São Paulo e implementar cuidados, a citar:

 

  • Organizar a entrada dos prestadores de serviço, ainda de forma controlada e utilizando obrigatoriamente EPI’s e atenção redobrada com a higienização;
  • Limpeza rigorosados elevadores e outros acessos de trânsito de pessoas, como escadarias, corrimãos, etc.;
  • Utilização de máscaras nas áreas comuns do condomínio;
  • Instalação de pontos com álcool em gel em locais onde o trânsito de pessoas será contínuo;
  • Liberação de obras nas unidades autônomas, contudo, com horário e números de pessoasnas unidades de forma reduzida, considerando que muitos moradores ainda estão em sistema home office e os estudantes ainda estão recebendo aulas em casa;
  • Manter a restriçãonos espaços que podem ter aglomerações, como salão de festas e churrasqueira;
  • A utilização deacademias e piscinas somente com hora marcada para início e término das atividades, pelos próprios moradores, para que não haja mais de uma pessoa de outra unidade dentro do ambiente fechado.

 

Vale lembrar que não há respostas prontas diante da tipicidade do momento vivenciado por toda a população mundial, portanto cabe ao síndico ouvir sua população local e, de forma ponderada, adotar medidas que tragam conforto, segurança, sem perder de vista o bem maior de todos.