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Lavagem de fachada do seu prédio

Por: Admin em 17 de junho de 2019

Você sabia que se a fachada do seu prédio já estiver antiga, com a pintura gasta ou bem suja, deixando uma aparência de abandonado, você pode ser multado?

Pois é, a Lei nº 10.518, de 16 de Maio de 1988, prevê e dispõe sobre a limpeza periódica das fachadas dos prédios. A cada 5 anos as fachadas devem ser lavadas ou pintadas, a modo de que garanta sempre uma boa aparência do prédio.

A falta deste tipo de manutenção, pode acarretar multa aos condomínios infratores, calculadas com base na proporção às Unidades de Valor Fiscal do Município (UFMs) e também em função da área de fachada.

Portanto fique atento sempre as condições da fachada de seu condomínio para garantir sempre uma boa manutenção de fachada do seu prédio.