SEGURANÇA: Condomínio deve ou não exigir cadastro prévio de corretores de imóveis?
Por: Admin em 25 de junho de 2019
Recentemente, é possível observar muitos casos de invasão à condomínios, inclusive em portarias ultramodernas e, em teoria, “seguras”, cheias de rigor na parte de segurança, tiveram seus bloqueios ultrapassados pelos meliantes.
A mais nova modalidade de assaltos e invasões, ocorrem agora quando uma pessoa se identifica como corretora, acompanhada de mais uma pessoa, denominada possivelmente como suposta compradora do imóvel em locação ou venda dentro do prédio. As redes sociais e aplicativos de mensagens que reúnem síndicos ficaram bem agitadas nos últimos meses, justamente por conta de uma série de invasões deste tipo, além da divulgação de imagens dos meliantes.
Portanto, ninguém deve acessar o condomínio sem autorização, qualquer seja a finalidade da visita. Isto é uma regra básica. Então no caso descrito acima, sua portaria deve realizar e proceder com a devida identificação, solicitando além de documento oficial com foto, o CRECI, que regulamenta a profissão de corretagem de imóveis e também um documento ou autorização do proprietário para tal. Basta deixar uma autorização assinada pelo proprietário na portaria com antecedência, indicando o nome dos corretores. A visita deverá respeitar os horário de acesso regulamentados no Regimento Interno.
O prédio precisa estar em dia com o cadastro de seus moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos para que sempre possam confrontar os dados e fazer a identificação da forma correta. O direito a propriedade deve ser respeitado, mas a segurança do condomínio está sempre em primeiro lugar.
Por: Admin em 25 de junho de 2019
Recentemente, é possível observar muitos casos de invasão à condomínios, inclusive em portarias ultramodernas e, em teoria, “seguras”, cheias de rigor na parte de segurança, tiveram seus bloqueios ultrapassados pelos meliantes.
A mais nova modalidade de assaltos e invasões, ocorrem agora quando uma pessoa se identifica como corretora, acompanhada de mais uma pessoa, denominada possivelmente como suposta compradora do imóvel em locação ou venda dentro do prédio. As redes sociais e aplicativos de mensagens que reúnem síndicos ficaram bem agitadas nos últimos meses, justamente por conta de uma série de invasões deste tipo, além da divulgação de imagens dos meliantes.
Portanto, ninguém deve acessar o condomínio sem autorização, qualquer seja a finalidade da visita. Isto é uma regra básica. Então no caso descrito acima, sua portaria deve realizar e proceder com a devida identificação, solicitando além de documento oficial com foto, o CRECI, que regulamenta a profissão de corretagem de imóveis e também um documento ou autorização do proprietário para tal. Basta deixar uma autorização assinada pelo proprietário na portaria com antecedência, indicando o nome dos corretores. A visita deverá respeitar os horário de acesso regulamentados no Regimento Interno.
O prédio precisa estar em dia com o cadastro de seus moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos para que sempre possam confrontar os dados e fazer a identificação da forma correta. O direito a propriedade deve ser respeitado, mas a segurança do condomínio está sempre em primeiro lugar.